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Homologação
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DOCUMENTOS

1.   Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, 05 (cinco) vias, já com a anotação da chave de identificação para efeito do saque do FGTS;

 1.1 A partir de  01.01.2011, adotar o novo modelo de TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, conforme Portaria nº 1621/MTE, de 14 de julho de 2010;

 1.2 Observar os procedimentos contidos na Instrução Normativa SRT nº 15,   de 14 de julho de 2010;

 1.3 Preencher nos campos 31 e 32 do novo TRCT: Código Sindical: 006.020.88444-2, CNPJ e Nome da Entidade Sindical: 76.678.366/0001-86 -  SINDICATO DOS SECURITÁRIOS DO PARANÁ, respectivamente.  

2.   Carta de Preposto da Empresa, conforme modelo abaixo, 01 (uma) via;

3.   Comprovante do Aviso Prévio, dado pela Empresa, ou do Pedido de Demissão, 03 (três) vias;  

4.   Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações devidamente atualizadas;  

5.   Livro ou Ficha de Registro de Empregado atualizado;  

6.   Extrato atualizado da conta vinculada do empregado no FGTS, e guias de recolhimento (GFIP) com relação dos empregados, dos meses que não constem no extrato;  

7.   Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (40% Multa) e da Contribuição Social (10%) GRFC quitada;  

8.   Comunicação de movimentação (CEF), para saque do FGTS, com a chave de Identificação e a data de operação;  

9.   Recibo de devolução da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;  

10. Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego;  

11. Discriminativos das médias das parcelas variáveis da remuneração, quando existentes;  

12. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Demissional, nos termos da N R - 7 da Portaria MTb nº 3214/78, com redação dada pelas Portarias SSST nºs 24/94 e 08/96, 02 (duas) vias;  

13. Declaração do empregado da manutenção na condição de beneficiário do Plano ou Seguro Saúde, decorrente do vínculo empregatício, conforme artigos 30 e 31 da Lei 9656/98, de 03.06.1998 (DOU 04.06.1998);  

14. Carta de Apresentação;  

15. Comprovante de Rendimentos Pagos e Retenção do IRPF, para fins de Declaração Anual do Imposto de Renda; e  

16. Guias de Recolhimento das Contribuições: Assistencial, Sindical dos três últimos exercícios (inclusive o atual);

CARTA DE PREPOSTO (Modelo)

(Nome da Empresa) ................., situada na Rua .........................................., nº ........, Inscrita no CNPJ nº ......................................., pela presente carta de preposição, nomeia o Sr..................................................., portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº ....................., RG nº ...................., para representá-la na homologação da rescisão do contrato de trabalho do Sr. ................................................., portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº ........................................

Curitiba, ..........de ..................de........................

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Assinatura do empregador com carimbo da empresa

PROCEDIMENTOS

a. Pagamento em moeda corrente, cheque administrativo, ou visado, ou comprovante de depósito bancário em conta do trabalhador (recursos disponíveis);

b. Para empregado menor de 18 (dezoito) anos, faz-se indispensável o acompanhamento pelo responsável legal;

c. No caso de pedido de demissão ou demissão por iniciativa da empresa, sem o cumprimento do aviso prévio, a rescisão deve ser efetivada dentro do prazo de 10 (dez) dias a partir da notificação da (do pedido de) demissão sem justa causa;

d. Na falta de documentação não será realizada a homologação;                              

e. Funcionamento do setor de homologação, de segunda a sexta-feira. Deve-se agendar:

- Em Curitiba, na sede social, das 10:00 às 17:00hs, fone: 41 – 3224.4868;

- Em Cascavel, com sr. Ademar Stofela, fone: 041-8516.9757 e  045-9973.1129;

- Em Londrina, com sr. Francisco R. Marques, fone: 043-3374.5005 e 8829.9336.