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DOCUMENTOS
1.
Termo
de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, 05 (cinco) vias, já com a
anotação da chave de identificação para efeito do saque do FGTS;
1.1 A
partir de 01.01.2011, adotar o
novo modelo de TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho,
conforme Portaria nº 1621/MTE, de 14 de julho de 2010;
1.2
Observar
os procedimentos contidos na Instrução Normativa SRT nº 15,
de 14 de julho de 2010;
1.3
Preencher
nos campos 31 e 32 do novo TRCT: Código Sindical: 006.020.88444-2, CNPJ e
Nome da Entidade Sindical: 76.678.366/0001-86 -
SINDICATO DOS SECURITÁRIOS DO PARANÁ, respectivamente.
2.
Carta
de Preposto da Empresa, conforme modelo abaixo, 01 (uma) via;
3.
Comprovante
do Aviso Prévio, dado pela Empresa, ou do Pedido de Demissão, 03 (três)
vias;
4.
Carteira
de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações devidamente
atualizadas;
5.
Livro
ou Ficha de Registro de Empregado atualizado;
6.
Extrato
atualizado da conta vinculada do empregado no FGTS, e guias de
recolhimento (GFIP) com relação dos empregados, dos meses que não
constem no extrato;
7.
Guia
de Recolhimento Rescisório do FGTS (40% Multa) e da Contribuição Social
(10%) GRFC quitada;
8.
Comunicação
de movimentação (CEF), para saque do FGTS, com a chave de Identificação
e a data de operação;
9.
Recibo
de devolução da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
10.
Comunicação
da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego;
11.
Discriminativos
das médias das parcelas variáveis da remuneração, quando existentes;
12.
Atestado
de Saúde Ocupacional (ASO) Demissional, nos termos da N R - 7 da Portaria
MTb nº 3214/78, com redação dada pelas Portarias SSST nºs 24/94 e
08/96, 02 (duas) vias;
13.
Declaração
do empregado da manutenção na condição de beneficiário do Plano ou
Seguro Saúde, decorrente do vínculo empregatício, conforme artigos 30 e
31 da Lei 9656/98, de 03.06.1998 (DOU 04.06.1998);
14.
Carta
de Apresentação;
15.
Comprovante
de Rendimentos Pagos e Retenção do IRPF, para fins de Declaração Anual
do Imposto de Renda; e
16.
Guias
de Recolhimento das Contribuições: Assistencial, Sindical dos três últimos
exercícios (inclusive o atual);
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CARTA
DE PREPOSTO (Modelo)
(Nome da Empresa) .................,
situada na Rua .........................................., nº
........, Inscrita no CNPJ nº
......................................., pela presente carta de
preposição, nomeia o
Sr..................................................., portador da
Carteira de Trabalho e Previdência Social nº
....................., RG nº ...................., para representá-la
na homologação da rescisão do contrato de trabalho do Sr.
................................................., portador da
Carteira de Trabalho e Previdência Social nº
........................................
Curitiba, ..........de
..................de........................
__________________________________________
Assinatura do empregador com carimbo da empresa
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PROCEDIMENTOS
a.
Pagamento em moeda corrente, cheque administrativo, ou visado, ou
comprovante de depósito bancário em conta do trabalhador (recursos
disponíveis);
b.
Para empregado menor de 18 (dezoito) anos, faz-se indispensável o
acompanhamento pelo responsável legal;
c.
No caso de pedido de demissão ou demissão por iniciativa da empresa, sem
o cumprimento do aviso prévio, a rescisão deve ser efetivada dentro do
prazo de 10 (dez) dias a partir da notificação da (do pedido de) demissão
sem justa causa;
d.
Na falta de documentação não será realizada a homologação;
e.
Funcionamento do setor de homologação, de segunda a sexta-feira. Deve-se
agendar:
-
Em Curitiba, na sede social, das 10:00 às 17:00hs, fone: 41 –
3224.4868;
-
Em Cascavel, com sr. Ademar Stofela, fone: 041-8516.9757 e 045-9973.1129;
-
Em Londrina, com sr. Francisco R. Marques, fone: 043-3374.5005 e
8829.9336.
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